A partir do momento em que o contribuinte declara, o fisco tem conhecimento do fato gerador e pode fazer o lançamento suplementar de ofício. Não havendo dolo, fraude ou simulação, conta do fato
A partir do momento em que o contribuinte declara, o fisco tem conhecimento do fato gerador e pode fazer o lançamento suplementar de ofício. Não havendo dolo, fraude ou simulação, conta do fato
Se o sócio/gestor constar na CDA e não for localizado ele deve ser citado por edital. Se ele não constar inicialmente na CDA, o despacho de recebimento da inicial interrompe a prescrição e a partir
Se o sócio/gestor constar na CDA e não for localizado ele deve ser citado por edital. Se ele não constar inicialmente na CDA, o despacho de recebimento da inicial interrompe a prescrição e a partir
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres