Histórico de edições

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há 5 anos
Até onde acompanhei, não houve alteração da jurisprudência. Mas é sempre bom dar uma pesquisada.
há 5 anos
Até onde acompanhei, não houve alteração da jurisprudência. Mas é sempre bom dar uma pesquisada.
há 5 anos
Excelente texto. Didático e objetivo. Parabéns!
há 5 anos
Excelente texto. Didático e objetivo. Parabéns!
há 7 anos
Uma verdadeira aula de direito tributário. Brilhante!
há 7 anos
A partir do momento em que o contribuinte declara, o fisco tem conhecimento do fato gerador e pode fazer o lançamento suplementar de ofício. Não havendo dolo, fraude ou simulação, conta do fato
há 7 anos
A partir do momento em que o contribuinte declara, o fisco tem conhecimento do fato gerador e pode fazer o lançamento suplementar de ofício. Não havendo dolo, fraude ou simulação, conta do fato
há 8 anos
Se o sócio/gestor constar na CDA e não for localizado ele deve ser citado por edital. Se ele não constar inicialmente na CDA, o despacho de recebimento da inicial interrompe a prescrição e a partir
há 8 anos
Se o sócio/gestor constar na CDA e não for localizado ele deve ser citado por edital. Se ele não constar inicialmente na CDA, o despacho de recebimento da inicial interrompe a prescrição e a partir
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